CONDIÇÕES GERAIS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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Atualizado em 12 de Julho de 2023

Por este instrumento particular de contrato (doravante denominado “Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

a) NFE.IO HUB SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA sociedade limitada, sediada na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369 – CJ 1102, Jardim Paulistano, CEP 01452-922, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 18.792.479/0001-01, doravante denominada “CONTRATADA”, neste ato devidamente representada nos termos do seu ato constitutivo;

b) “CONTRATANTE” devidamente qualificado no cadastro eletrônico de contratação, preenchido no site da CONTRATADA, devendo esta manter seu endereço de e-mail sempre atualizado em cadastro junto à CONTRATADA.

Este instrumento regula as condições de contratação e uso do SISTEMA sendo um contrato entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. A utilização dos serviços oferecidos através do SISTEMA indica expressamente que você concorda com todos os termos e condições contidos neste instrumento e com as disposições legais aplicáveis à espécie.

VOCÊ ENTENDE E CONCORDA QUE A EMPRESA CONSIDERARÁ O USO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS DISPOSTOS COMO ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE.

Caso você NÃO CONCORDE com as disposições previstas neste instrumento, NÃO acesse, visualize, baixe ou utilize de qualquer forma nenhuma página, conteúdo, informação ou serviço da CONTRATADA.

Os presentes termos estão disponíveis para leitura, a qualquer momento, no SISTEMA.

A Política de Proteção de Dados está disponível para leitura, a qualquer momento.

Considerando que:

NFE.io: é a empresa CONTRATADA que oferece serviços de tecnologia de integração entre sistemas para a CONTRATANTE, com foco principal na organização e facilitação na comunicação de dados e informações entre CONTRATANTE e Governo.

Sistema: são o conjunto dos softwares Sistema Integrável e Plataforma de Interface de Usuário, licenciados pela CONTRATADA.

Sistema Integrável: é a API Web (Interface de Programação de Aplicação Web), também entendida como o conjunto de funções, mensagens de requisição e resposta e padrões estabelecidos pelo sistema desenvolvido pela CONTRATADA. Conjunto esse que são acessíveis somente através de programação web visando permitir a CONTRATANTE a utilização dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.

Plataforma de Interface de Usuário: é o sistema que expõe ao CONTRATANTE o padrão de integração disponibilizado pelo Sistema Integrável, ou seja, é a parte visual apresentada ao CONTRATANTE.

Plataforma de Identidade: é a plataforma em que o CONTRATANTE irá acessar seu cadastro e dados pessoais, através de login e senha, para gerenciamento de sua conta e atualização de informações. Faz parte da Interface de Usuário.

Plataforma de Contratação e Faturas: é a interface de usuário específica para visualizar os produtos contratados e também outros serviços que estão disponíveis para o CONTRATANTE. A proposta comercial será o resumo dos itens/produtos contratados pelo CONTRATANTE (“ANEXO”), que poderá ser verificada, a qualquer tempo, através do extrato final que conterá a totalidade dos itens que foram contratados, tais como: produtos, valor total dos produtos, plano mensal do suporte, número de assinaturas e detalhes do contrato e de cobrança, o qual será considerado ANEXO deste contrato.

1. DO OBJETO

1.1. Pelo presente instrumento a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços disponibilizados através do Sistema NFE.io de titularidade da CONTRATADA, (ou simplesmente “Sistema”).

1.1.1. Os serviços a serem prestados serão apenas aqueles previstos no ANEXO, os quais foram adquiridos pelo CONTRATANTE.

1.2. O Sistema disponibiliza ao CONTRATANTE as funcionalidades detalhadas no(s) ANEXO(S), que passa(m) a ser parte integrante deste Contrato.

2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar os Serviços contratados e previstos no ANEXO durante os dias e horários previstos nos anexos, exceto:

a) Durante interrupções planejadas; e
b) Quando houver qualquer indisponibilidade causada por circunstâncias além alheio à vontade ou controle razoável, incluindo, mas não limitado a caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet;

2.2. Os Serviços adquiridos pela CONTRATANTE são prestados pela CONTRATADA somente em conformidade com as leis e regulamentações governamentais.

2.3. O CONTRATANTE terá à sua disposição, mediante contrapartida, a possibilidade de contratar diferentes níveis de serviço de atendimento (“Suporte”), no que se refere ao tempo mínimo de primeira resposta, aos meios de comunicação disponíveis com a CONTRATADA e aos horários flexíveis de disponibilidade para atendimento, de acordo com o Plano de Suporte contratado, através da Plataforma de Contratação e Faturas.

2.3.1. Caso o CONTRATANTE tenha interesse nas contratações diferenciadas de Suporte, conforme a cláusula 2.3., poderá adquiri-las, mediante um valor adicional, através da Plataforma de Contratação e Faturas.

2.3.2. O Plano de Suporte contratado estará contido no ANEXO, que fará parte integrante deste contrato.

2.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

a) Operações realizadas por terceiros e/ou pessoas não autorizadas;
b) Falhas na Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede de telecomunicações, hardware ou software de terceiros que impeçam a emissão de notas fiscais pela CONTRATANTE ou o acesso a qualquer funcionalidade do Sistema;
c) Pela inoperância ou inacessibilidade de sites, portais, serviços web, servidores seja ele de responsabilidade do Governo ou mesmo de terceiros, utilizados pela CONTRATADA na prestação do serviço;
d) Eventos de caso fortuito ou força maior, contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro.

2.5. Serviços prestados a Terceiros e Integração: A CONTRATADA não responderá por danos causados pelo CONTRATANTE a terceiros em razão do uso do Sistema da CONTRATADA para prestação de serviços a clientes, exceto caso os referidos danos sejam comprovadamente causados por ações ou omissões da CONTRATADA. Da mesma forma, a CONTRATADA não responderá por qualquer dano sofrido por terceiros que, por consequência da integração do Sistema à qualquer plataforma de titularidade do CONTRATANTE, operem o Sistema, exceto caso os referidos danos sejam comprovadamente causados por ações ou omissões da CONTRATADA.

2.6. Limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE até o momento da ocorrência do prejuízo, limitado ao valor total do Contrato, assim considerado o valor da mensalidade multiplicada por 12 (doze) meses.

2.7. Resultados econômicos: O Sistema ora contratado é exclusivamente voltado para empresas e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas suas atividades, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema ou acesso às informações e relatórios disponibilizados pela CONTRATADA em razão deste instrumento.

3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

3.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) tomar as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, nos termos deste instrumento, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
b) responsabilizar-se por todo os atos praticados mediante o uso de seu login e senha, sendo vedada a cessão comercial do acesso ao Sistema ora contratado, sendo garantido, entretanto, pela CONTRATADA, possibilidade de recuperação de senhas quando estas sejam perdidas;
c) providenciar o seu acesso à internet para que possa utilizar os serviços contratados, não se responsabilizando a CONTRATADA por falhas decorrentes dos equipamentos do provedor do CONTRATANTE;
d) abster-se de utilizar o Sistema para fins indevidos ou ilícitos.

3.2. O CONTRATANTE é o único responsável pelos dados enviados ao Sistema, tendo como sua responsabilidade abster-se de inserir informações que não tenha autorização para uso.

4. DO VALOR DOS SERVIÇOS

4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal acordado entre as partes, decorrente, respectivamente, dos produtos e serviços contratados, além das contratações avulsas, sendo que todas as contratações serão realizadas na Plataforma de Contratação e Faturas, que estarão previstas no ANEXO, acessível a qualquer momento pelo CONTRATANTE.

4.2. O pagamento do valor previsto no item 5.1. desta cláusula será efetuado conforme as condições de pagamento estipuladas no ANEXO.

4.3. Caso o CONTRATANTE não receba, por qualquer motivo, a fatura de cobrança até a data do pagamento, esta deverá acessar a Plataforma de Contratação e Faturas, e assim ter acesso a página de pagamento ou, ainda, diligenciar junto à CONTRATADA para efetuar o pagamento, sob pena de incidir nas penas da mora.

4.4. No caso de inadimplemento da parcela mensal na data avençada, fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária de acordo com o fixado no ANEXO.

4.5. No caso de atraso de pagamento superior à 25 (vinte e cinco) dias, o acesso por parte do CONTRATANTE ao Sistema será automaticamente suspenso, independente de prévio aviso, ficando autorizada a CONTRATADA a excluir todos os dados inseridos no Sistema na forma da cláusula 8.3, além de promover a inscrição da CONTRATANTE em cadastros de inadimplentes.

4.6. Os valores dos serviços poderão ser reajustados anualmente, formalizados de acordo com os termos e correção monetária do ANEXO.

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. O prazo de vigência deste instrumento será estipulado de acordo com o ANEXO, que deve conter as datas de início e término, sendo assim esse contrato se inicia e vigorará pelo prazo estipulado no ANEXO, que é gerado através da Plataforma de Contratação e Faturas, sendo o mesmo renovado automaticamente, de forma sucessiva, por igual período, mediante a simples continuidade da utilização dos serviços.

5.2. Caso uma das Partes queira rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, deverá manifestar-se via canais de comunicação, expressamente, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, salvo se estipulado de forma contrária no ANEXO.

5.3. Em caso de rescisão, a cobrança do valor mensal acordado entre as partes será cobrado de forma integral.

5.4. Qualquer da Partes poderá, a qualquer tempo e mediante aviso por escrito, por meio de envio de e-mail, carta ou telegrama, à outra Parte, rescindir o presente Contrato no caso de:

a) Infração, pela PARTE contrária, de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 10 (dez) dias contados do recebimento, pela PARTE infratora, de notificação escrita da PARTE prejudicada, respondendo, neste caso, a PARTE infratora pelas perdas e danos a que der causa;
b) Insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial ou declaração de falência da PARTE contrária; e
c) Atraso no pagamento da mensalidade por prazo superior a 30 (trinta) dias.

5.5. Em qualquer prazo de rescisão contratual, o acesso da CONTRATANTE ao Sistema será imediatamente suspenso.

6. DO ARREPENDIMENTO

6.1. Entende-se por arrependimento a simples manifestação feita pelo CONTRATANTE, independente de justificativa, mas, tão somente, informando à CONTRATADA que não deseja prosseguir com a contratação dos serviços, mesmo após a transação aprovada, desde que observado o prazo legal de 7 (sete) dias contados do aceite deste Contrato.

6.2. Para devolução dos valores pagos, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, através do e-mail financeiro@nfe.io informando que não deseja prosseguir com a contratação dos serviços. Caso o pagamento tenha sido realizado através de boleto, transferência bancária ou PIX, será necessário informar no e-mail uma conta bancária de titularidade da mesma pessoa jurídica do CONTRATANTE para que seja possível realizar a estorno dos valores pagos.

6.3. Após a confirmação de recebimento do e-mail informando o arrependimento, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para devolução dos valores para a conta bancária que foi informada através de e-mail e que deverá ser de titularidade da mesma pessoa jurídica que havia contratado os serviços.

7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. As PARTES concordam que todas as técnicas, metodologias, bases de dados, códigos e linguagens de programação, avançadas ou não, desenvolvidas pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Contrato, são produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela e pertencentes à CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável.

7.2. A CONTRATANTE, por si, seus empregados, administradores e prepostos, se compromete a não revelar, não duplicar, não copiar, não reproduzir, não autorizar e/ou permitir o uso e/ou acesso por terceiros não-autorizados ao Sistema.

7.2.1. É vedado à CONTRATANTE:

(i) modificar, ampliar, reduzir, adaptar os Softwares, bem como executar engenharia reversa;
(ii) desenvolver, criar ou patrocinar quaisquer programas que possam alterar ou copiar o conteúdo do dos Sistema, ainda que seja para introduzir melhores técnicas e/ou procedimentos.

7.3. Cada Parte deverá responsabilizar-se, perante a PARTE contrária e terceiros, pela autoria, originalidade e legalidade de qualquer material ou conteúdo que disponibilizar por meio dos Softwares, garantindo a não violação de quaisquer leis, decretos, regulamentos e/ou direitos de propriedade intelectual de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, marcas, patentes, segredos de indústria e comércio e direitos de imagem.

7.4. Em caso de rescisão ou término do presente Contrato, as informações ficarão acessíveis pelo prazo disposto no ANEXO, após o qual a CONTRATADA poderá optar por não mais armazená-las.

8. NATUREZA CONTRATUAL E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

8.1. Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.

8.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

8.3. Em caso de eventuais ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato, a CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA.

8.4. A CONTRATADA declara que:

a) não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
b) não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.

9. ANTICORRUPÇÃO

9.1 A CONTRATADA declara que cumpre as leis anticorrupção, em especial a Lei 12.846/2013.

9.2. A CONTRATADA garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. A CONTRATADA manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. A CONTRATADA concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.

10. CONFLITO DE INTERESSES

10.1. A CONTRATADA obriga-se a informar a NFE.io, e vice-versa, previamente ao início dos serviços, se existe qualquer conflito de interesses que a impeça de desempenhar os trabalhos com imparcialidade e neutralidade, aceitando-os apenas se, e na medida em que, verificar não existir nenhum elemento que informe o seu dever de lealdade e imparcialidade na execução dos serviços. O mesmo dever exposto nesta Cláusula aplica-se durante toda a execução do contrato, cabendo à CONTRATADA, em qualquer momento ou fase contratual, informar imediatamente à NFE.io a respeito de eventual conflito de interesses, quer seja este superveniente, e vice-versa.

11. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

11.1. A CONTRATADA e a NFE.io se obrigam a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações e documentos que recebam ou que venham a ter ciência em razão dos serviços contratados, quaisquer que sejam sua natureza, com a exceção daqueles cuja publicidade seja diretamente relacionada à execução do objeto ora contratado, ou cujo conhecimento seja público e notório, ou, ainda, quando a divulgação das informações e documentos seja determinada por autoridade competente, durante a contratualidade.

11.2. Ao término do presente contrato, ou a requerimento de qualquer das Partes, a requerida deverá devolver toda a documentação que estiver em seu poder em razão da prestação de serviços.

11.3. As Partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma à outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.

12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. As partes, por meio deste, declaram que cumprem e continuarão cumprindo todas as obrigações decorrentes dos regulamentos aplicáveis sobre privacidade e proteção de dados e que não se colocarão em violação desses regulamentos aplicáveis.

12.2. As partes processarão apenas as informações necessárias, definidas pelos regulamentos locais aplicáveis, para fins absolutamente necessários para o desempenho de suas obrigações nos termos deste Contrato e não para qualquer outro propósito.

12.3. Se um titular de dados, uma autoridade supervisora ou qualquer terceiro solicitar ações ou informações da CONTRATADA em relação ao processamento de dados pessoais ou informações pessoais relacionadas ao seu envolvimento com a CONTRATANTE, a CONTRATADA deve encaminhar imediatamente essa solicitação à CONTRATANTE, bem como fornecer à CONTRATANTE assistência razoável para responder a essas solicitações, sempre que aplicável. A CONTRATADA não pode transferir, fornecer ou de qualquer outra forma divulgar dados pessoais, informações pessoais ou qualquer outra informação relacionada ao processamento de dados pessoais ou informações pessoais a terceiros, sem instruções prévias da CONTRATANTE.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. No caso de alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

13.2. Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

13.3. Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser cedidos pelas Partes sem prévia anuência da Parte contrária.

13.4. Das Comunicações: As comunicações formais decorrentes deste instrumento serão sempre efetuadas por escrito através de mensagem eletrônica, da seguinte maneira:

a) No caso de comunicações destinadas à CONTRATADA, para o endereço financeiro@nfe.io.
b) No caso de comunicações destinadas à CONTRATANTE, para os endereços de e-mail cadastrados no Sistema, podendo ser o utilizado para criação de login e senha, do administrador ou responsável pela cobrança, sendo responsabilidade da CONTRATANTE manter seu endereço de e-mail sempre atualizado no seu cadastro junto à CONTRATADA.

13.4.1. As comunicações terão validade sempre que forem encaminhadas aos endereços acima apresentados, bastando que se comprove o envio, sendo dever das partes comunicar eventuais alterações dos mesmos.

13.5. O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, ser maior de idade e plenamente capaz para celebrar todos os atos da vida civil, nos termos da Lei n.° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, quando pessoa física. Na hipótese do CONTRATANTE ser pessoa jurídica, seu representante declara estar devidamente autorizado a celebrar contratos em nome desta, assim como fornecer os dados da respectiva pessoa jurídica, conforme solicitação da CONTRATADA.

13.5.1. O CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas à CONTRATADA, seja pessoa física ou jurídica.

13.6. Este contrato deverá ser interpretado em conjunto com as condições comerciais escolhidas pelo CONTRATANTE, as quais estão previstas no(s) ANEXO(S).

14. LEI APLICÁVEL E FORO

14.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas as eventuais questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website www.nfe.io, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato.